DIREITO DOS ANIMAIS, NOSSA JORNADA: PASSADO, PRESENTE, FUTURO…
Laerte Fernando Levai* RESUMO: Bem sabemos que os animais não podem ficar excluídos da tutela jurídica. A extensão de direitos básicos àqueles que, embora detentores de uma configuração biológica diversa da nossa, também são seres sensíveis, é acima de tudo um dever moral do ser humano. Isso porque os animais merecem ser respeitados pelo que são, pela singularidade de sua existência, jamais pelo seu valor…
Laerte Fernando Levai*
RESUMO: Bem sabemos que os animais não podem ficar excluídos da tutela jurídica. A extensão
de direitos básicos àqueles que, embora detentores de uma configuração biológica diversa da
nossa, também são seres sensíveis, é acima de tudo um dever moral do ser humano. Isso porque
os animais merecem ser respeitados pelo que são, pela singularidade de sua existência, jamais
pelo seu valor instrumental.
Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Jornalismo pela Faculdade de Comunicação
Social Cásper Libero, é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1990 e atua como promotor de
justiça do GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente/Núcleo Paraíba do Sul, que abrange 34
municípios) em São José dos Campos. Especialista em Bioética pelo Instituto Oscar Freire (Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo), Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano, em Lorena, sob a linha de pesquisa
Ética e Meio Ambiente. Doutor em Literatura Portuguesa pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da
Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Autor do livro “Direito dos Animais” (Editora Mantiqueira, 2004) e dos
capítulos referentes à fauna no “Manual Prático da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente” (Imprensa Oficial, 2005).
Membro do Instituto Abolicionista Animal (IAA) e do conselho editorial do periódico especializado Revista Brasileira
de Direito Animal e da Editora Evolução. Fez parte do Laboratório de Estudos sobre a Intolerância (LEI), vinculado à
FFLCH-USP, onde pesquisou temas jurídico-filosóficos relacionados à ética ambiental e direito dos animais.
Pesquisador do DIVERSITAS - Núcleo de Estudos das Diversidades, das Intolerâncias e dos Conflitos, ligado à FFLCH-USP.
Boa noite. Aos estudantes, aos professores e juristas, aos defensores e ativistas, a toda plateia presente neste V Congresso Brasileiro de Bioética e Direito dos Animais. Aos membros do Instituto Abolicionista Animal, que cumprimento na pessoa de seu presidente Luciano Rocha Santana.
Eu sou o Laerte e atuo no Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1990, encontrando-me hoje à frente do Núcleo Paraíba do Sul do GAEMA-Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, cuja área de atuação abrange 34 municípios. Dentre as metas da nossa atuação funcional está a defesa dos animais.
É uma honra fazer parte da mesa de abertura deste evento, junto a duas grandes personalidades do meio acadêmico: Profa. Dra. Fernanda Medeiros (PUC-RS) e professor Dr. Tagore Trajano (UFBA), os quais enaltecem o estudo do Direito pela busca da verdadeira noção do justo.
Bem sabemos que os animais não podem ficar excluídos da tutela jurídica. A extensão de direitos básicos àqueles que, embora detentores de uma configuração biológica diversa da nossa, também são seres sensíveis, é acima de tudo um dever moral do ser humano. Isso porque os animais merecem ser respeitados pelo que são, pela singularidade de sua existência, jamais pelo seu valor instrumental.
Sinto-me privilegiado por ter ocupado um pequeno espaço nesse movimento que se tornou, para todos nós, uma razão de viver. E para projetar o futuro que sonhamos, contornando os desmandos do presente, é sempre bom aprender com as lições do passado. Em meio à onda de insensatez que se instalou em nosso país, onde a natureza é cada vez mais aviltada e os animais cada vez mais acuados, faço uma breve reflexão.
Olhando para trás, nos idos dos anos 80, notamos uma certa inquietação no meio jurídico, nascida dos anseios da Conferência de Estocolmo e que, pelo conceito de direitos difusos, trouxe à esfera do direito positivo sujeitos nunca dantes imaginados. Tal mudança no cenário legislativo brasileiro iniciou-se em 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), avançou em 1985 (Ação Civil Pública) e consolidou em 1988 (Constituição Federal).
A partir da promulgação da atual Carta da República, passou a vigorar o dispositivo anticrueldade consagrado no capítulo ambiental (artigo 225 § 1º, inciso VII) e que se tornou o principal fundamento jurídico para a defesa dos animais no país. O que era improvável tornou-se possível e o que se tornou possível passou a ser necessário.
Na segunda metade da década de 90 a expressão "Direito dos Animais" começa a ganhar alguma visibilidade, trazendo à tona o valor em si da fauna (independentemente da função ecológica de cada espécie). A vedação constitucional à crueldade, afinal, reforçou a ideia de que seres sensíveis têm interesses e merecem ver resguardada sua integridade física e psíquica. Tamanho o apelo popular neste sentido que o legislador ordinário passa a considerar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais como crime ambiental (artigo 32 da Lei nº 9.605/98).
Após a virada do século a interpretação doutrinária começou a reconhecer, embora de maneira tímida, uma perspectiva outra que não somente antropocêntrica aos animais, reconhecendo-os por vezes como seres sensíveis que não devem ser submetidos a crueldade. Isso se deu, sobretudo, nas ações envolvendo centros de controle de zoonoses, rodeios e circos com animais. O grande desafio de ontem, de hoje e de sempre, entretanto, é colocar a teoria na prática.
Esse passado ainda tão presente na memória ilustra toda uma trajetória de lutas e perseverança pela Causa. Vimos os tempos heroicosdas protetoras pioneiras, como Cacilda Lanuza, Sheila Moura, Sônia Fonseca, Geuza Leitão, Elizabeth McGregor, Angela Caruso e outras que, com cartas a jornais, faixas nas ruas e corpo-a-corpo nas casas legislativas, sensibilizaram os constituintes para a necessidade de mudanças.
Vimos Edna Dias clamar por SOS animal. Vimos Irvênia Prada e suas discípulas, como Rita Garcia, Vania Plaza, Vanilda Pintos e tantas outras, demonstrarem cientificamente que os animais sentem e sofrem. Vimos a verdadeira face da experimentação animal pelas mãos de Sergio Greif e Thales Tréz, também por Róber Bachinsky, Odete Miranda, Rita Paixão, Luis Martini e Tâmara Bauab. Vimos Nina Rosa e Paula Brugger apontarem a educação como antídoto às consciências adormecidas. Vimos Sônia Felipe apresentar as bases filosóficas para o estudo da Ética Animal, inspirando Carlos Naconecy, Leon Denis, Luciano Cunha e outros pensadores.
Vimos Marly Winckler inaugurar no Brasil o debate sobre alimentação vegetariana. Vimos Heron Santana e seus seguidores impetrarem, de modo pioneiro no país, habeas corpusem favor de uma chimpanzé aprisionada. Vimos o impacto do ativismo do Veddas, de George Guimarães, sob a perspectiva vegana e abolicionista. Vimos nascer importantes blogs animalistas como a ANDA, de Silvana Andrade, e o Olhar Animal, de Maurício Varallo. Vimos o surgimento de diversas associações e ONGs, institutos e coletivos de defesa animal, como aqueles aqui representados por Gislane Brandão e Frank Alarcón.
Vimos a doutrina acadêmica animalista se consolidar na obra magistral de Daniel Lourenço. Vimos o surgimento de grandes estudiosos do tema, como Tiago Fensterseifer, Renata Freitas, Edna Telles, Vanice Orlandi, Vânia Rall, Andresa Jacobs, Bruno Muller, Danielle Tettu, Fábio de Oliveira, Mariangela Freitas, Ariene Bassoli, Renata Fortes, Eduardo Cabette, Nediza Simões, Mauro Cerri, Vania Tuglio, Ana Conceição, Vânia Nogueira, Carlos Cipro, Vicente Atayde, Francisco Garcia, Méry Chalfun, Alessandra Ribeiro, Reynaldo Velloso emuitos a quem peço escusas por, infelizmente, não ter tempo para citar.
Vimos tudo isso e muito mais. E hoje vemos o movimento renovado, com a vinda de Yuri Fernandes, Bianca Pazzini, Letícia Filpi, Maíra Velez, Arthur Regis, Gisele Scheffer, Amanda Munari, Samylla Mól, Clarice Marotta, Carla Molento, Laura Cecília, Cleópas Santos, Caroline Amorim, Rogério Rammê, Fernanda Trípode, Lúcia Stefanelli, Thiago Pirese outros representantes da nova geração de estudiosos, protetores e ativistas pelos animais.
Das antigas lutas animalistas (carrocinha e extermínio de cães, rinhas de galo, massacre das baleias, venda de animais em mercados, caça de passarinhos etc.), muitas delas retomadas na atualidade, o movimento logo avançou para outras questões emergentes (farra do boi, vivissecção, zoológicos, vaquejadas, tráfico de animais silvestres, dentre outras). Hoje em dia, temas nunca dantes enfrentados judicialmente passaram a integrar o repertório das ações em defesa dos animais (matadouros, sacrifício ritual e fim das charretes, por exemplo).
Novas situações e questionamentos também estão na ordem do dia. Pelo Ministério Público paulista foram propostas, recentemente, iniciativas envolvendo Ecologia de Estradas (para obter medidas mitigatórias de atropelamento de fauna), Unidades de Conservação de proteção integral (para assegurar o habitatde animais silvestres), mazelas do agronegócio (contra os sistemas de produção das granjas de criação industrial) e veículos de tração animal (para abolir a subjugação de equídeos), dentre outras práticas culturais perversas.
O direito animal não deve mais ser considerado mera utopia, e sim uma legítima questão de justiça. Podemos assegurar que grandes avanços foram obtidos nas últimas décadas, o que incomodou aqueles que vivem da exploração de animais. Hoje, com certeza, nosso maior desafio são os retrocessos jurídicos. Coisas inimagináveis vêm acontecendo, em prejuízo da natureza e dos animais, absurdos jurídicos que exigem um enfrentamento.
Se o Brasil retrocedeu com a Emenda Constitucional nº 96/2017 (introduzida pela PEC da Vaquejada, o mais duro golpe às nossas conquistas legislativas e capaz de abrir a porteira para uma série de permissividades dissimuladas) e se agora surgem ameaças ambientais de toda ordem (colocando em risco biomas, florestas, ecossistemas, espaços protegidos e espécies), nossa responsabilidade social apenas aumenta.
Nunca, na história recente de nosso país, estivemos tão necessitados de consciência e de ações em defesa de tantas criaturas que vivem e querem viver. Nunca os animais foram tão aviltados, perseguidos e massacrados. Palavra alguma consegue expressar o horror deste agosto/desgosto na Amazônia, quando a floresta ardeu em chamas e provocou a morte agônica de milhões de animais.
Nenhuma palavra écapaz de traduzir essa dor da destruição em massa, nem a dor dos animais presos em gaiolas, atrelados a carroças, mortos nos laboratórios, confinados nas fazendas industriais ou embarcados para outros continentes em navios-fantasma invisíveis aos olhos dajustiça, da ética ou a qualquer gesto de compaixão. Essas grandes questões precisam, mais do que nunca, ser enfrentadas. Se algumas batalhas parecem perdidas, por vontade política dos governantes, respondemos com uma única frase: “Isso vai mudar”.
Do pretérito imperfeito ao futuro do presente esperado, cabe sempre evocar o pensamento filosófico de João Epifânio Regis Lima, nascido aqui em Aracaju, no sentido "da necessidade de se rever a Ética do homem e refletir sobre uma Bioética que seja nada mais doque uma extensão da nossa consciência ecológica". Há a urgência de uma ética integradora, solidária e generosa, onde a diferença das espécies não seja linha divisória para que outros seres vivos sejam excluídos do rol de direitos fundamentais básicos.
O futuro que queremos depende das experiências adquiridas e daquilo que hoje fizermos. Tudo o que se espera dos homens, em relação aos animais, é um agir compassivo e ético. Isso requer, acima de tudo, uma mudança de valores que somente a educação sentimental pode trazer.
Queremos um mundo mais verde e mais justo, sem gaiolas, sem chibatas, sem incisões, sem degolas, sem filhotes separados das mães, sem correntes, sem cangalhas, sem fuzilamentos, sem sangrias nem gritos incendiados. Queremos um mundo em que haja respeito ao meio ambiente, aos animais, à biodiversidade, à diversidade humana. Um mundo sem dor nem violência, seja ela cultural ou institucionalizada, é tudo o que queremos.
Nesses anos todos, passados presentes e vividos, entre a realidade e o sonho, não existe hoje outra coisa a fazer senão parodiar o Poeta: "Resistir é preciso". Por isso estamos aqui.
Aracaju-SE, 04/set/2019
Revista Latino-Americana de Direitos da Natureza e dos Animais, Salvador, v. 2, n. 2, p. 04-07, jul.-dez., 2019.
Fonte: DIREITO DOS ANIMAIS, NOSSA JORNADA: PASSADO, PRESENTE, FUTURO...